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Sucessão: simetria entre casamento e união estável


Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há diferença entre o casamento e a união estável, no que diz respeito a questões sucessórias.


Embora o processo em que referida decisão foi proferida corra em segredo de justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, responsável pelo voto no STJ, se manifestou no seguinte sentido:


“O companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição do cônjuge. Quer isso dizer que, a partir de agora, concorrerá com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; concorrerá com os ascendentes, independentemente do regime; e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes”.


Assim, a mensagem que precisa ser compreendida é que questões particulares que, em um primeiro momento, parecem dizer respeito somente aos envolvidos, podem afetar e muito toda a família, os negócios e até colocar em risco a continuidade, tranquilidade e harmonia familiar. Já pensou em planejar a sua sucessão?

Fonte: www.migalhas.com.br

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