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Imposto sobre herança: é preciso ficar atento!



Considerando a atual crise econômica que assola o país, são grandes as chances de que a questão do imposto sobre herança venha a sofrer alterações em um futuro próximo.


Atualmente, o Brasil tem um dos menores impostos dessa natureza do mundo, uma vez que a legislação atual possibilita a cobrança máxima da alíquota de 8% sobre heranças. Ou seja, embora cada estado da federação tenha autonomia para definir o patamar exato a ser pago, o percentual máximo não pode extrapolar os referidos 8%.


Essa questão começou a vir à tona em agosto de 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) emitiu um comunicado ao Senado Federal, propondo a elevação da alíquota máxima para 20%.


Além dessa iniciativa, tramita pelo Senado a PEC 26/2015, atualmente em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e prevê um imposto adicional de até 8% para grandes heranças.


Na Câmara, por sua vez, tramita a PEC 60/2015, propondo a fixação de alíquotas máximas e mínimas para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), em regime progressivo, para que sejam concedidas isenções de modo uniforme entre os estados. O principal argumento é que o Brasil é um dos países com menor incidência tributária sobre heranças e doações do mundo.


Analisando o cenário mundial, acredita-se que este é um caminho bastante provável. Isso porque, na maioria dos países, impostos dessa natureza são muito mais expressivos. No Japão, por exemplo, as alíquotas variam de 10% a 55%, na França o percentual pode ser de até 45%.


Além disso, de acordo com um estudo feito pela organização norte americana Family Business Coalition publicado em 2015, apurou-se que a taxa média do imposto sobre herdeiros com grau de parentesco em linha reta nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) corresponde a 15%.


Considerando todo o contexto internacional e a difícil situação atual do Brasil, entende-se que é de extrema importância que se pense o quanto antes em um planejamento sucessório e patrimonial.


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